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Getúlio Costa Melo
Comentários
(
85
)
Getúlio Costa Melo
Comentário ·
há 4 anos
Uso equivocado do Código de Defesa do Consumidor às relações entre médico e paciente
Getúlio Costa Melo
·
há 4 anos
Obrigado pelo posicionamento, Dr. De fato o assunto é polêmico. Forte abraço.
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Getúlio Costa Melo
Comentário ·
há 4 anos
Profissional da saúde! É mais fácil evitar uma demanda judicial do que se livrar dela
Getúlio Costa Melo
·
há 4 anos
Com certeza, Maicon. Muitas das vezes uma atitude certeira do profissional da saúde, faz com que o problema seja apaziguado e resolvido definitivamente. Grato pela sua participação.
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Getúlio Costa Melo
Comentário ·
há 5 anos
Responsabilidade: Estado é responsável civilmente por erros cartorários, decide STF
Pauta Jurídica
·
há 5 anos
Pelo que entendi, Art.
28
da
Lei de Registros Publicos
e art.
236
,
§ 1º
da
CF/88
não podem mais ser utilizados, no sentido de ingressar com a ação contra a pessoa física do titular do cartório.
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Getúlio Costa Melo
Comentário ·
há 7 anos
Perdi o emprego! A que tenho direito?
Escola Brasileira de Direito
·
há 7 anos
A multa não seria de 40%?
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Getúlio Costa Melo
Comentário ·
há 9 anos
Dilma nomeia ex-advogado da campanha para tribunal
Frederico Fernandes dos Santos
·
há 9 anos
O José Antonio Dias Toffoli foi o mesmo caso, só que com o Lula!
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Getúlio Costa Melo
Comentário ·
há 9 anos
No futuro terá que existir um Direito Intergaláctico
Getúlio Costa Melo
·
há 10 anos
Eu também adoraria participar, Jand.
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Getúlio Costa Melo
Comentário ·
há 9 anos
Locador e locatário. Quem tem obrigação pelo pagamento do IPTU?
Getúlio Costa Melo
·
há 10 anos
Prezado Timon.
Com certeza a imobiliária e/ou o locador têm a obrigação de fornecer a cópia do carnê, afinal, você precisar confirmar se os valores que serão pagos são realmente o devido.
Se por acaso eles não aceitarem fornecer, faça um boletim de ocorrência noticiando tal situação e procure um advogado ou advogada de confiança para que eles possam proceder da melhor forma.
Espero que tenha ajudado!
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Getúlio Costa Melo
Comentário ·
há 9 anos
Locador e locatário. Quem tem obrigação pelo pagamento do IPTU?
Getúlio Costa Melo
·
há 10 anos
Olá Milena.
Bom, não sei o quão é minuscula a escrita, mas mesmo assim é algo um tanto complicado.
Você até pode tentar questionar judicialmente a obrigação de pagar o IPTU, no entanto, creio que não terá êxito, tento em vista que existe a obrigação impressa no contrato.
De qualquer forma, aconselho você estudar algumas jurisprudências do TJ do seu Estado para descobrir os pensamentos majoritários.
Qualquer coisa pode me enviar um email para getulio.costa.melo@gmail.com
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Getúlio Costa Melo
Comentário ·
há 10 anos
Garantias do consumidor: A prática ilegal da venda casada
Getúlio Costa Melo
·
há 10 anos
Caro Saulo. Depende da situação. Se realmente a internet só funciona com um sinal de telefone, infelizmente a pessoa vai ter que contratar. Agora, se a operadora exigir que o telefone seja fornecido exclusivamente por ela, entendo que enquadra numa venda casada.
É como eu comentei com o Sr. Paulo. Antes de tudo, é aconselhável procurar o SAC da empresa e exigir um posicionamento. Caso não consiga resolver com a própria empresa, o encaminhamento do caso para o Procon municipal é sempre aconselhável.
Tem pessoas que já "entraram" na justiça reclamando uma situação que, muitas das vezes, pode ser resolvida sem tumultuar, ainda mais, o Poder Judiciário.
Agora, caso todas as medidas amigáveis não tenham surtido efeitos, o consumidor lesado deve procurar um advogado de confiança, este que saberá caminhar corretamente com a demanda
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Getúlio Costa Melo
Comentário ·
há 10 anos
Garantias do consumidor: A prática ilegal da venda casada
Getúlio Costa Melo
·
há 10 anos
Depende da situação. Se realmente a internet só funciona com um sinal de telefone, infelizmente a pessoa vai ter que contratar. Agora, se a operadora exigir que o telefone seja fornecido exclusivamente por ela, entendo que enquadra numa venda casada.
É como eu comentei com o Sr. Paulo. Antes de tudo, é aconselhável procurar o SAC da empresa e exigir um posicionamento. Caso não consiga resolver com a própria empresa, o encaminhamento do caso para o Procon municipal é sempre aconselhável.
Tem pessoas que já "entraram" na justiça reclamando uma situação que, muitas das vezes, pode ser resolvida sem tumultuar, ainda mais, o Poder Judiciário.
Agora, caso todas as medidas amigáveis não tenham surtido efeitos, o consumidor lesado deve procurar um advogado de confiança, este que saberá caminhar corretamente com a demanda
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