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26 de Abril de 2024

Responsabilidade do médico no preenchimento da Declaração de Óbito

Publicado por Getúlio Costa Melo
há 4 anos

Em tempos de combate à Covid-19, surgem inúmeras medidas excepcionais no ramo da saúde, muito diferentes da rotina profissional. Contudo, algumas medidas caminham por interesses político e particular, como relatos em que instituições de saúde estariam exigindo que médicos declarassem, em casos suspeitos, a causa da morte como sendo pelo novo Coronavírus, mesmo sem o teste de confirmação do vírus.

CUIDADO! O médico que atesta óbito, afirmando que a causa da morte foi uma, mas na verdade é outra, poderá sofrer diversas consequências judiciais e até mesmo extrajudiciais (por exemplo, danos materiais e/ou morais pelos familiares do falecido; denúncia criminal de crime de falsidade ideológica; investigação ético-profissional junto ao Conselho, entre outros).

Considerando o Código de Ética Médica e Resoluções do CFM, o preenchimento dos dados constantes na Declaração de Óbito é da responsabilidade do médico que atestou a morte. Por isto que o médico deve atentar pelo correto preenchimento da Declaração de Óbito, incluindo corretamente, e com base nas informações certas existentes no prontuário, a real (ou suspeita) causa da morte.

Conforme orientação do Ministério da Saúde durante o período da pandemia, em casos não confirmados de Covid-19 e que ainda dependem de resultado laboratorial, é cauteloso o médico destacar, na Declaração de Óbito, que a causa mortis está sob análise. MÉDICOS: Lembrem-se que vocês devem exercer a profissão com autonomia e respeito à legislação, não sendo obrigados a prestar serviços que contrariem tais ditames. Havendo qualquer tipo de abuso ou coerção, acionem o Conselho Profissional e as Autoridades Policiais.

AUTORES: Dra. Ana Cristina Almeida Rigotti, Advogada inscrita na OAB/MG sob o nº 63.871 – (Instagram @ana.rigotti.advocacia) e Dr. Getúlio Costa Melo, inscrito na OAB/MG sob o nº 146.361 – (Instagram @getuliogcmadv)

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