Recusa terapêutica e de assinatura de termo por Testemunha de Jeová: Como o médico deve agir?
Tema extremamente polêmico! De um lado o direito a liberdade religiosa e de outro a preservação da vida (linha mestra da atuação médica). Mas e o médico: como agir nesta situação?
O respaldo do profissional é uma Resolução do CFM que enfatiza, entre outros pontos, o direito do paciente em manifestar sua recusa, como são nos casos de recebimento de hemotransfusão por Testemunhas de Jeová.
Caso ocorra a recusa, o médico deve colher assinatura do paciente e de duas testemunhas em Termo próprio. Caso o paciente não queira assinar, o médico deve registrar a recusa por outros meios legais. Em todas as situações, lançar a recusa em Prontuário.
Lembrando que em casos de urgência e emergência, sempre é indicado preservar o mais importante (a vida do paciente), mesmo havendo recusa terapêutica.
Envolvendo menores em situações de não urgência, em caso de discordância pelo representante legal quanto à terapêutica proposta, o médico deve comunicar o fato às autoridades competentes (Ministério Público, Polícia, Conselho Tutelar, etc.).
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