Plantonista x Objeção de Consciência
Atuar com autonomia, respeitado os ditames de consciência, é algo garantido aos profissionais da Medicina, Odontologia e Medicina Veterinária. E ao plantonista, por exemplo, de um hospital público: A ele também é garantido o direito de objeção de consciência?
SIM E DEPENDE!
A depender do atendimento, é indicado ao plantonista informar ao paciente quais procedimentos são disponibilizados para o caso concreto, facultando a ele (paciente) a escolha.
Se o procedimento escolhido vai ao encontro da objeção de consciência do profissional, deverá ele negar o atendimento, porém com cautela!
Acontece que se o atendimento for de urgência e emergência, paciente podendo expressar (ou tendo um TCLE ou documento similar anteriormente assinado) e não tendo outro profissional disponível e competente para o atendimento, deverá o plantonista atuar.
E é claro: Se durante o atendimento de urgência e emergência surja algum impedimento no procedimento escolhido pelo paciente, deve o profissional atuar da forma que melhor preserve a vida do paciente.
Além de tudo, sempre manter atualizado os fatos no prontuário e manter uma comunicação ativa com a equipe médica, para uma maior segurança nas atuações.
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