Paciente portador de HIV não autoriza a comunicação do quadro clínico ao seu parceiro! E agora?
Nesta situação o médico pode quebrar o sigilo profissional?
Antes de tudo, é importante destacar que cada caso é um caso, devendo ser analisado individualmente, PORÉM, de forma geral, tanto o Código de Ética quanto a Legislação Brasileira dispõem que em caso de doenças do tipo "notificação compulsória" (HIV se enquadra), a comunicação da doença ao parceiro/cônjuge do paciente deve ser realizada, pois não haverá infração ética, responsabilidade civil ou mesmo penal.
Em Direito nada é absoluto! E a intimidade do paciente, diante do cenário acima exposto, não pode sobrepor ao interesse público e a integridade física do seu parceiro/cônjuge.
Como dito, cada caso é um caso, sendo interessante ao médico acionar o setor jurídico do Hospital ou procurar seu advogado, tudo isto para se resguardar de possíveis acionamentos perante o Conselho, do Ministério Público e/ou do Judiciário.
Para mais informações sobre este tema, envie mensagem via instagram para @getuliogcmadv, por email getulio@gcmadv.com ou pelo site http://gcmadv.com/
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