Criança portadora da Síndrome de Prune Belly obtém direito à fraldas geriátricas
A União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia foram condenados a fornecer mensalmente fraldas geriátricas a uma criança portadora da Síndrome de Prune Belly.
A Síndrome, resumidamente, ocasiona deficiência ou ausência de musculatura da parede abdominal, criptorquidismo bilateral e malformação do trato urinário.
Durante o julgamento foi reconhecido que o direito à saúde é fundamental e confere à generalidade das pessoas, devidamente necessitadas, o direito público subjetivo de exigir do Estado o cumprimento de prestações positivas concretas, materiais, que sejam reclamadas para promoção, proteção ou recuperação da saúde.
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