Gestação Assistida
Durante o IX Congresso Brasileiro de Direito Médico do CFM (@medicina_cfm), o primeiro conferencista a se apresentar foi o professor do Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra, o Dr. André Dias Pereira, que, entre vários temas apresentados, trouxe ao público temas importantes sobre conflitos éticos envolvendo procriação assistida.
Numa análise de Direito Comparado, o professor trouxe a informação de que o tema “gestação assistida” vem desde o ano de 2010, após o Processo C-34/10 julgado no Tribunal Europeu de Justiça, sofrendo vários impasses de entendimento em países europeus. Em Portugal, por exemplo, após legislação aprovada pelo Parlamento no ano de 2016, o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa vetou a lei.
Em 2017 nova legislação foi aprovada, contudo, o Tribunal Constitucional daquele país julgou, por meio do Acórdão 225/2018, sua inconstitucionalidade, pois a legislação de 2017 trazia a informação de que a gestante altruística (aquela que dispõe gratuitamente do corpo) não era impedida de mudar de ideia depois da gestação, isto é: uma visão principiológica de valor gestacional. Durante a vigência da lei, várias pessoas de outros países europeus foram para Portugal tentar encontrar mulheres dispostas a engravidar, nos termos da lei, gerando, conforme dito pelo conferencista, um verdadeiro “turismo reprodutivo”.
Uma nova lei vem sendo debatida no Parlamento Português, contudo, o professor acredita que ainda será muito debatido, pois em seu texto é visualizado vários pontos de inconstitucionalidade. Levantou ainda, o professor, que a Resolução CFM 2168/17 possui um texto com maior segurança jurídica, pois a cedente temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau, o que é diferente em Portugal, que vem aceitando pessoas até de outros países e sem parentesco.
Para mais informações sobre este tema, envie mensagem via direct para @getuliogcmadv ou por email getulio@gcmadv.com .
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