Plano de saúde não é obrigado a custear inseminação artificial e fertilização in vitro
A Lei que regulamenta os planos de saúde estabelece as exigências mínimas de oferta aos consumidores, as exceções e as hipóteses obrigatórias de cobertura do atendimento. Ao passo que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por definir a amplitude das coberturas do plano-referência de assistência à saúde.
Com isso, a ANS possui uma Resolução Normativa que define Planejamento Familiar como o “conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal”.
Com isso, aos consumidores estão assegurados, quanto à atenção em planejamento familiar, o acesso aos métodos e técnicas para a concepção e a contracepção, o acompanhamento de profissional habilitado (por exemplo: ginecologistas), a realização de exames clínicos e laboratoriais, os atendimentos de urgência e de emergência, inclusive a utilização de recursos comportamentais, medicamentosos ou cirúrgicos, reversíveis e irreversíveis em matéria reprodutiva.
Portanto, a limitação da lei do plano de saúde quanto à inseminação artificial, apenas representa uma exceção à regra geral de atendimento obrigatório em casos que envolvem o planejamento familiar.
Não há, assim, abusividade na cláusula contratual do plano de saúde que exclui a cobertura de inseminação artificial ou fertilização in vitro, conforme vem entendendo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o novo Enunciado nº 20 da III Jornada de Direito da Saúde.
https://gcmadv.com/plano-de-saúde-naoeobrigadoacustear-inseminacao-artificialefertilizacao-in-vitro/
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Juridicamente analisar será imperativo aos cuidados da CRFB/88 quanto ao Planejamento Familiar, à lei 9.656/98 (art. 35-C) , CDC e CC.
Há uma clara evolução para acabar com essa "mordaça" famíliar. Inclusive, vide PL em tramitação no CN.
Seria mais barato aos Planos Privados de Saúde (estou deixando fora o Estado) economizarem mais de R$ 1,2 bilhão gastos na judicializacao dessa verdadeira causa de Planejamento Familiar e gerarem uma estrutura redutora do custo per capita do tratamento. continuar lendo