Tratamento de doença preexistente negado pelo plano de saúde
Se no ato da contratação de um plano de saúde não houve a exigência de exame médico ou pericial, com o fim de demonstrar se o consumidor tem alguma doença preexistente, o plano de saúde não pode negar a realização, caso a situação exija e não seja comprovada qualquer má-fé do paciente, de procedimento médico necessário para combater a patologia, mesmo sendo ele de alta complexidade.
Assim, levando em consideração os entendimentos dos Tribunais, é considerada “abusiva a negativa de cobertura de procedimentos cirúrgicos de alta complexidade relacionados à doença e lesão preexistente, quando o usuário não tinha conhecimento ou não foi submetido a prévio exame médico ou perícia” (Enunciado nº 25 da III Jornada de Direito da Saúde), exceto nos casos de comprovada má-fé do consumidor.
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