Consequências jurídicas pela falta de controle de infecções hospitalares
A atividade médico-hospitalar, lato sensu, sempre foi e é cada vez mais necessária em qualquer tipo de sociedade.
Contudo, é sempre importante que hospitais e clínicas em geral busquem uma atenção não somente em suas atividades, mas também no controle de todo e qualquer tipo bactéria que possa pairar nos ambientes de trabalho, com risco de infeccionar algum paciente.
Além do perigo de contágio ou falecimento do paciente, a instituição hospitalar poderá responder judicialmente. Nossos Tribunais possuem entendimento consolidado, no sentido de que hospitais respondem OBJETIVAMENTE por infecções hospitalares, pois esta decorre do fato da internação/tratamento e não da atividade médica em si, considerando, portanto, uma FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
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